Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927535696

EXPO RIO TURISMO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/08/2022
Concessão
31/10/2023
Vigência
31/10/2033

Titular

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
13.167.851/0001-75 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Empresário [organização e produção de espetáculos];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de shows;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de entretenimento;apresentação de exposições em museu;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250416655 (31/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BUZZLINE SERVIÇOS, ENTRETENIMENTO E PRODUÇÃO EIRELLI- ME

    Procurador: Claudio Belchior Serzedello Correa

    Cedente: BUZZLINE SERVIÇOS, ENTRETENIMENTO E PRODUÇÃO EIRELLI- ME [BR]

    Cessionário: SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

  2. 25/11/2025 · RPI 2864há 10 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850250416655 (31/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BUZZLINE SERVIÇOS, ENTRETENIMENTO E PRODUÇÃO EIRELLI- ME

    Procurador: Claudio Belchior Serzedello Correa

    Detalhes do despacho: O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, sendo assim: Apresente procuração por parte da cessionária ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

  3. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…