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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927531780

PERFETTO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
03/08/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alimentares (massas -); alimentos farináceos; amendoins (confeitos de -); aveia (flocos de -); bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas à base de chocolate; cacau; cacau (bebidas à base de -); cacau (bebidas de -) com leite; café (bebidas de -) com leite; caramelos; cereais (preparações feitas com -); cereais secos (flocos de -); chocolate; chocolate (bebidas à base de -); chocolate (bebidas de -) com leite; comestíveis (gelados -); condimentos; confeitos; congelado (iogurte -); creme [culinária]; creme batido (preparações para engrossar -); doces [confeitos]; doces*; especiarias; flocos de aveia; flocos de chocolate; flocos de milho; gelado (iogurte -); gelados comestíveis; gotas de chocolate; massas alimentares; milho (flocos de -); milho (flocos de -); mousses de chocolate; sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; floco de cereal; frozens [iogurte congelado]; iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; iogurte gelado [sorvete à base de iogurte].;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924426594 (PERFETTO). A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901133639 (perfetto), Processo 820719323 (PERFETTO), Processo 828047529 (CAFÉ PERFETTO) e Processo 924426942 (perfetto). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220462735 de 17/10/2022

  3. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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