Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: FLORESCER CENTRO DE DESELVOLVIMENTO HUMANO (pedido 924242698), FLORESCER HABILITAÇÃO PEDIÁTRICA (pedido 924344148) e FLORESCER ESPAÇO CLINICO (pedido 927278146).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915063581 (CLÍNICA FLORESCER) e Processo 909343608 (Florescer - espaço de cura e arte). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.