Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 916448495 (JÁ!), 924401621 (J.A Semi-Jóias), 926386930 (JA COMÉRCIO DE CEREAIS E SEMENTES), 926765175 (J.A MARCENARIA MÓVEIS SOB MEDIDA), 927021994 (JA MERCEARIA ALBACETE), 927257742 (JA ARTES EM FIBRA) E 927351870 (J A FASHION). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903778556 (RAÇÃO JÁ), Processo 907613365 (JAH LIVE), Processo 920111084 (J&A Móveis), Processo 924344644 (JA Jaleco Art), Processo 919702422 (BRINDES JÁ), Processo 925910090 (JA LUXURY BRAND), Processo 926026836 (J.A DOCES), Processo 903583526 (J.A), Processo 919285090 (JA JAIR E ANA CONFECÇÕES), Processo 926732706 (JA essence), Processo 908033281 (JA VARIEDADES), Processo 921223862 (J & A), Processo 906216621 (já recargas) e Processo 916683303 (Rede já mercado express). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;