Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906422221 (Café Rica), Processo 901305049 (RICCA), Processo 815145250 (RICA), Processo 911318194 (RICCA), Processo 820686000 (RICA), Processo 818163666 (RICCA), Processo 823207161 (RICCA), Processo 824514394 (RICCA) e Processo 829742948 (RICA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;