Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O sinal em exame contém a expressão de caráter apelativo "Pra quem tem fome de vida", empregada como meio de propaganda, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso VII, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996.