Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904179516 (MOBILI STORE), Processo 916473970 (STUDIO MOBILE), Processo 916484874 (MOBILI DESIGN), Processo 821462776 (GRUPO MOBILE) e Processo 840468490 (MOBYLLE ESPUMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a inclusão da ressalva [comércio de móveis] para maior clareza do escopo de proteção.