Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900254890 (AGS SOLUÇÕES INDUSTRIAIS) e Processo 830732969 (AGS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão de ?Fabricação de? conforme procedimentos ratificados entre coordenadores gerais e chefes de divisão na ata de reunião sobre procedimentos de exame, de 18/04/2006, e substituição do termo ?como? por ?a saber? e exclusão de ?entre outros? para maior clareza do escopo de proteção.