Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501555245 (VW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a adequação da especificação com a exclusão dos itens ?Comércio de curativos (membranas, absorventes de exudatos, a base de prata, etc) em todo e qualquer meio, comércio de medicamentos em geral em todo e qualquer meio, comércio de preparações dietéticas para uso hospitalar (comércio em todo e qualquer meio; venda e comércio de todo e qualquer medicamento hospitalar ou ambulatorial através de licitações públicas, venda e comércio de todo e qualquer tipo de curativos, importados ou nacionais, através de licitações públicas?, por não se enquadrarem na NCL(11) 5 reivindicada, mas na NCL(11) 35.