Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923823557 (EXCELLENCE ODONTOLOGIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907936776 (Excelência odontologia especializada), Processo 901074616 (ODONTO EXCELLENCE), Processo 908660278 (ODONTO EXCELLENCE), Processo 917805119 (Odonto Excellence) e Processo 908498659 (EXCELLENS ODONTOLOGIA E PREVENÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;