Protocolo: 301240008342 (22/07/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação Ação Ordinária n°: 5059001-84.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, foi proferida sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação do registro de marca n° 912820250, referente à marca, ?GRANSOLDAS?; e, de anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 927503921, referente à marca, ?G GRAN SOLDA DESDE 2008?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.007758/2024-25.