Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840516738 (FLYTOUR EU AMO VIAJAR), Processo 914161911 (Hiper Feirão de Viagens FLYTOUR), Processo 912348925 (FLYTOUR CÂMBIO), Processo 840516720 (FLYTOUR EU AMO VIAJAR), Processo 826607047 (FLYTOUR BUSINESS TRAVEL) e Processo 817198768 (FLYTOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;