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Marca · processo 927501830

Shopping da Automação

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
01/08/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SHOPPING DA AUTOMAÇÃO SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME
28.818.423/0001-32 · Caraguatatuba/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em software de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Projeto de sistema de computadores;Projetos de automação industrial;Serviços de proteção contra vírus de computador;consultoria em segurança de rede de telecomunicação;serviços de engenharia de software para processamento de dados;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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