Protocolo: 800230415136 (03/11/2023)
Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)
Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Detalhes do despacho: Em razão da não comprovação do direito ao desconto previsto na tabela de retribuições para a prática do presente ato. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.