Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924637579 (FORTE FÊNIX); 925370606 (Fênix Sistema de Segurança Eletrônica Segurança Patrimonial); 925672050 (FÊNIX SEGURANÇA PATRIMONIAL) e 927214920 (FÊNIX RASTREADORES PG). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900963360 (FÊNIX SAT), Processo 919902812 (FENIXX) e Processo 822844818 (FENIXX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;