Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907282296 (RESERVA RSV), Processo 917494881 (RESERVA EM CASA), Processo 913673269 (RESERVA), Processo 828823480 (RESERVA), Processo 919825290 (RESERVA MINI) e Processo 917495462 (RESERVA EM CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;