Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824683587 (MR), Processo 824442032 (MR COMPUTADORES), Processo 912117443 (MR), Processo 913380890 (MR EDUCACIONAL) e Processo 912097604 (MR educacional). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação ?entre outros?, por seu caráter genérico. Inserida na especificação a ressalva ?(de computador, baixáveis ou gravados)?, para maior precisão e adequação à classe reivindicada.