Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927008483. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919902936 (CONCEPT CENTRO DE CARDIOPATIAS CONGÊNITAS E ESTRUTURAIS DO PARANÁ), Processo 909265712 (CONCEPT CLINIC SAÚDE / ESTÉTICA / BELEZA) e Processo 921820810 (CONCEPT DENTAL STUDIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;