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Radar do INPI

Marca · processo 927480247

REMOVICK

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/07/2022
Concessão
31/10/2023
Vigência
31/10/2033

Titular

IVA QUÍMICA DO BRASIL LTDA
05.079.776/0001-62 · Diadema/SP

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    Aguarrás [diluente para tintas];Mordentes *;Preparações anticorrosão;Preparações antiferrugem;Substância anti-incrustante para tintas [produto acabado];Terebintina [diluente para tintas];Tíneres para lacas [diluentes];Tíneres para tintas [diluentes];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230008067 (09/01/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: IVA QUÍMICA DO BRASIL LTDA

    Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 29/11/2022 · RPI 2708há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  5. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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