Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826809332 (A AGRO TAMA), Processo 917523830 (AGRO SOLUÇÕES), Processo 923440038 (Minas Agro), Processo 909721335 (IFEND AGRO), Processo 828792160 (BUSSE AGRO), Processo 922820210 (BUSSE AGRO), Processo 924328525 (FLUID AGRO), Processo 918593140 (MP AGRO), Processo 919910750 (GRUPAR agro) e Processo 825843863 (AGRO NEW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;