Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906522390 (LABORATÓRIO BIOLAG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens "Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética, á saber, para a área agrícola; Laboratório de análises agrícolas; Serviços de banco de células cultivadas para plantas; Serviço de melhoramento genético assistido por marcadores moleculares; Serviço de Análise de Produtos Biológicos e Inoculantes" foram excluídos da especificação por não pertencerem à classe reivindicada.