Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904464490 (PIMPÃO LIVROS E MATERIAIS PEDAGÓGICOS), Processo 909412995 (PIMPÃO), Processo 923879285 (PIMPÃO), Processo 923879137 (PIMPÃO), Processo 909412715 (PIMPÃO), Processo 923879382 (PIMPÃO), Processo 909413045 (PIMPÃO) e Processo 909412863 (PIMPÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;