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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927452871

Ótica Leias

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/07/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

J S DE SOUZA OTICA
24.579.498/0001-57 · Belém/PA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230535191 (03/11/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: J S DE SOUZA OTICA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850230535191 (03/11/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: J S DE SOUZA OTICA

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação no lugar de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso contra o Indeferimento de Registro de Marca(Código de Serviço 3000). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907464351 (LEIA LIVRARIA & MAGAZINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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