Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916944751 (MAIS!), Processo 916944999 (MAIS!), Processo 916944654 (MAIS!), Processo 916944450 (MAIS!), Processo 916944824 (MAIS!), Processo 916944603 (MAIS!), Processo 901609358 (MAIS!), Processo 901609064 (MAIS!), Processo 916944352 (MAIS!), Processo 916944948 (MAIS!) e Processo 923029230 (P16 MAISBANK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;