Detalhes do despacho: Analisada a manifestação ao sobrestamento (pet. 850230535303), infere-se que não é possível dar andamento ao exame do presente pedido. Embora a requerente do presente pedido pertença ao mesmo grupo econômico da empresa ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., conforme declaração conjunta apensa à manifestação, a anterioridade sobrestadora foi depositada em regime de cotitularidade com pessoa física. De acordo com as disposições da seção 5.11.3 do Manual de Marcas, "em decorrência do disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerada marca de terceiros o sinal registrado no INPI cujo conjunto de cotitulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão. Deste modo, pedidos de registro de marca serão indeferidos caso imitem ou reproduzam marca registrada cujo conjunto de titulares seja distinto". Diante do exposto, fica sobrestado o exame do presente pedido até ulterior resolução do processo nº 926638971 (Entre Investimentos).
Sobrestadores: Processo 926638971 (Entre Investimentos)