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Radar do INPI

Marca · processo 927434059

ROGER DIONIZIO TEAM JIU JITSU BOXE KICK BOXING

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/07/2022
Concessão
30/04/2024
Vigência
30/04/2034

Titular

TEAM - TREINAMENTOS E COMERCIO ESPORTIVOS LTDA
47.216.159/0001-01 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Coaching [treinamento];Educação física;Organização de competições desportivas;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de personal trainer [preparo físico];organização e apresentação de eventos esportivos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: * O requerente deverá apresentar AUTORIZAÇÃO PARA O DEPÓSITO E REGISTRO COMO MARCA do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade.

  4. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * O requerente deverá apresentar AUTORIZAÇÃO PARA O DEPÓSITO E REGISTRO COMO MARCA do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade.

  5. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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