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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927433389

POP´S CHURVETERIA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando fim de sobrestamento

Consultar no INPI
Depósito
26/07/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CANNIZZA NEGOCIOS E FRANCHISING LTDA
47.335.139/0001-50 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Amendoim doce;Bala comestível;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Caramelos [balas];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Mel;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Picolés;Pós para preparar sorvetes;Sorvetes;Suspiro;Waffles;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240049130 (01/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EXPAND FRANCHISING LTDA.

    Procurador: LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA

    Cedente: EXPAND FRANCHISING LTDA. [BR]

    Cessionário: CANNIZZA NEGOCIOS E FRANCHISING LTDA

  2. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240049130 (01/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EXPAND FRANCHISING LTDA.

    Procurador: LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA

    Detalhes do despacho: O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  3. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Petição 301200000152 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 831166258 (POP SORVETES), Processo 922957916 (POP-ICE SORVETES), Processo 922838119 (POPY picolé & sorvetes) e Processo 912339926 (SORVETE POP,S)

  4. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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