Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850220540604 referente ao registro nº 831278765 (VILLAGE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826707777 (VILLAGE GOIABADA), Processo 827396880 (VILLAGE), Processo 006495532 (VILLAGE), Processo 825113300 (VILLAGE FLORESTA NEGRA), Processo 006495524 (VILLAGE) e Processo 824825667 (VILLAGE FLORESTA NEGRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;