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Radar do INPI

Marca · processo 927423715

DE PONTA HEMP SHOP

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/2022
Concessão
24/04/2024
Vigência
24/04/2034

Titular

DE PONTA COMÉRCIO LTDA
43.688.674/0001-33 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 34 · Indústria & Química

    Artigo para fumante; - Bolsas para tabaco [fumo]; - Boquilhas para piteiras para cigarros; - Cabeça de cachimbo; - Cachimbos para tabaco; - Caixa [estojo] para cachimbo; - Caixas de fósforos; - Caixas de rapé; - Calcador de tabaco; - Cigarros; - Cinzeiros; - Cordão para limpeza de cachimbo; - Descanso ou suporte para cachimbo; - Enrolador de cigarros; - Ervas para fumar *; - Filtros de cigarro; - Floco de tabaco; - Folha de fumo; - Fósforos; - Fumo; - Fumo de rolo; - Fumo para mascar; - Isqueiros para fumantes; - Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco]; - Narguilé; - Pacotes de papéis para cigarros; - Papel absorvente para cachimbos de tabaco; - Papel de cigarro; - Pavios para isqueiros; - Pedras de isqueiro; - Piteiras longas para cigarro; - Piteiras para cigarro; - Porta-fósforos; - Rapé; - Receptáculo para papel de cigarro; - Recipientes de gás para isqueiros para charutos; - Recipientes para fumo; - Suporte para segurar cigarro; - Tabaco; - Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido]; - Vaporizadores para fumantes; - fumo de corda; - fumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação, conforme cumprimento de exigência.

  3. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito que se referem a cigarros eletrônicos, incluindo líquidos e flavorizantes para uso em tais dispositivos, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização de "Cigarros eletrônicos" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência.

  4. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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