Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O cumprimento de exigência foi considerado insatisfatório. Apresente a competente autorização para registro dos nomes civis como marca, por ser um direito da personalidade. Nome comercial e marca são institutos distintos, não sendo um extensão do outro; o requerente deverá apresentar as autorizações exigidas assinada por seu(s) herdeiro(s) ou sucessore(s), conforme disposto no artigo 124, inciso XV, da LPI e no Manual de Marcas em vigor.