Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828623767 (CASA VALDUGA DESDE 1875), Processo 916538346 (130 CASA VALDUGA), Processo 900039540 (CÂNDIDO VALDUGA CV), Processo 903551110 (SAGU ALIANÇA), Processo 908837933 (TALISE VALDUGA ZANINI), Processo 920306500 (VEZ CASA VALDUGA), Processo 819885690 (VICTOR VALDUGA), Processo 903551160 (QUENTÃO ALIANÇA), Processo 909423342 (CASA VALDUGA TERROIR), Processo 917512278 (ERA CASA VALDUGA), Processo 812251377 (VALDUGA), Processo 908791844 (HERANÇA CASA VALDUGA), Processo 916522172 (130 CASA VALDUGA), Processo 006276687 (ALIANÇA), Processo 900074590 (A ARTE CASA VALDUGA), Processo 909423369 (ORIGEM CASA VALDUGA), Processo 910722293 (FAMIGLIA VALDUGA), Processo 914524844 (ALIANÇA) e Processo 917904532 (NOVA CASA VALDUGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;