Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826183085 (ELITE), Processo 905801806 (ELITE), Processo 910486301 (ELITE PROFESIONAL), Processo 912254130 (ELITE PROFESSIONAL), Processo 910453586 (ELITE PROFESIONAL) e Processo 912254963 (ELITE PROFESSIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;