Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902473611 (SUPER CANDIDA PLUS 3 EM 1 ALVEJANTE COM DETERGENTE), Processo 905042123 (SUPER CANDIDA BRANQUEADOR), Processo 915831350 (Super CANDIDA Branqueador), Processo 917797809 (Super CANDIDA), Processo 002340631 (CANDIDA), Processo 821500244 (SUPER CANDIDA ÁGUA SANITÁRIA), Processo 826522939 (SUPER CANDIDA), Processo 905042174 (SUPER CANDIDA CORES), Processo 915831864 (Super CANDIDA Glamour), Processo 915831902 (Super CANDIDA Sedução), Processo 821500252 (SUPER CANDIDA PERFUMADA FLORAL), Processo 902473468 (SUPER CANDIDA MÚLTIPLO USO), Processo 902473840 (SUPER CANDIDA ALVEJANTE LAVANDA), Processo 915831430 (Super CANDIDA Cores), Processo 920777309 (Super CANDIDA Tira Limo), Processo 920777635 (Super CANDIDA CLORO GEL), Processo 915831503 (Super CANDIDA Alegria), Processo 915831554 (Super CANDIDA Delicadeza), Processo 902473689 (SUPER CANDIDA ALVEJANTE FLORAL), Processo 915831546 (Super CANDIDA Carinho) e Processo 822419572 (SUPER CANDIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;