Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900788739 (PAULISTÃO A 1), Processo 900789646 (PAULISTÃO A 3), Processo 915007231 (PAULISTÃO LEAGUE), Processo 900579218 (PAULISTÃO - SERIE A1), Processo 900579250 (PAULISTÃO - SERIE A3), Processo 925516910 (PAULISTÃO), Processo 900579234 (PAULISTÃO - SERIE A2), Processo 917273516 (PAULISTINHA DA SORTE), Processo 820716170 (PAULISTÃO) e Processo 900788801 (PAULISTÃO A 2). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;