Protocolo: 301250012192 (30/09/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Registro com efeitos suspensos. Ação ordinária n° 5034712-82.2025.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Deferida tutela de urgência, nos seguintes termos: "Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 927.412.110 para o sinal nominativo "VOOL" na classe 39, bem como condenar a sociedade ré VOOL VIAGENS E TURISMO LTDA e o r é u SIDNEY SANTOS SOUZA a se abster do uso do sinal VOOL, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ". Processo INPI nº 52402.011314/2025-75