Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910151458 (SLEEPMAG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão das expressões da especificação ?Fabricação de?, ?Comércio varejista de? e ?Comércio atacadista de? por se referir a serviços. O item ?artefatos têxteis para uso doméstico? foi excluído por apresentar caráter genérico para fins de classificação. Foi efetuada a inclusão de ressalva restritiva na redação dos referidos itens para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Colchões, móveis e artigos de colchoaria [todos incluídos nesta classe].