Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresentar procuração em nome da requerente do presente pedido, ELOISA KEHL EIRELI, uma vez que a mesma foi apresentada em nome de pessoa jurídica estranha aos autos. O documento deve possuir data anterior à do depósito do pedido, ou, se com data atual, conter cláusula ratificando os atos já praticados no processo.