Detalhes do despacho: O sinal em exame sofreu exigência de exame formal publicado em 16/08/2022 por apresentar variações da marca e em seu cumprimento por meio da petição n°850220371508 manteve a imagem inicialmente requerida foi considerada como cumprida satisfatoriamente. Todavia, tendo em vista que o sinal requerido é composto por variações do sinal marcário requerido, o sinal será indeferido por infringir o disposto no art. 155 da LPI. "Art. 155. O pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo e, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá: (...)".