Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911926542 (SORVETERIA SONHO DE VERÃO MARÍLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação com a substituição de "Fabricação de produtos congelados; Açaí e sorvetes em geral", considerado genérico para fins de especificação, por "Serviço de congelamento de alimentos, açaí e sorvete".Realocada a especificação para a classe NCL(11) 40.