Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924861312 (FC ATACADO), 925813982 (DROGARIAS TOP FARMA), 926661558 (DROGARIAS TOP FARMA), petição de caducidade nº 850220250646 referente ao registro nº 906393060 (DROGARIAS TOP FARMA) e petição de caducidade nº 850220099097 referente ao registro nº 907220541 (DROGARIAS TOP FARMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822083108 (T FARMA TOPFARMA) e Processo 913251062 (FC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;