Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819165913 (SKY), Processo 826115853 (SKY), Processo 826115900 (SKY), Processo 829045066 (SKY), Processo 829045015 (SKY), Processo 829045139 (SKY), Processo 829045201 (SKY), Processo 829045252 (SKY), Processo 820443581 (SKY) e Processo 840573413 (SKY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com substituição dos itens "EVENTOS" e "SHOWS" por "Organização de eventos para fins educacionais/culturais/desportivos/de entretenimento" e "Organização de shows", pra melhor adequação à classe reivindicada.