Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918995132 (GRF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência com a exclusão de itens não pertencentes à classe requerida, de modo que a especificação passa a ser: "Engenharia; Projeto de engenharia civil; Elaboração de laudos técnicos; projetos (de engenharia)".