Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817597565 (ROSA CHA), Processo 906336619 (ROSA CHÁ), Processo 908459491 (WISH ROSA CHÁ), Processo 906337364 (ROSA CHÁ), Processo 906369690 (ROSA CHÁ), Processo 908459726 (WISH ROSA CHÁ), Processo 906369002 (ROSA CHÁ), Processo 907884172 (ROSA CHÁ), Processo 907885381 (ROSA CHÁ), Processo 907883427 (ROSA CHÁ), Processo 907885659 (ROSA CHÁ) e Processo 907881750 (rosa chã). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;