Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926352822 (MRC INSTALAÇÕES ELÉTRICAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925882879 (MRC CONSTRUTORA), Processo 925909947 (GRUPO MRC BRASIL), Processo 925901873 (MRC TRANSPORTES E SERVIÇOS), Processo 926009516 (MRC PRÉ-FABRICADOS) e Processo 906735173 (M MRC ESTRUTURAS METÁLICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;