Protocolo: 301250139362 (15/12/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5058933-66.2024.4.02.5101?25 VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.010753/2024-80Trânsito em julgado de Acórdão que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Pelo exposto, dou provimento à apelação para: a) ANULAR os atosadministrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 927.361.639 e 927.361.671;b) DETERMINAR ao INPI que altere o campo "apresentação" dos referidos pedidos paraque nele conste expressamente "Figurativa", bem como proceda à concessão dos registros dasmarcas postuladas, desde que cumpridos os demais requisitos legais aplicáveis à espécie,reconhecendo-se sua suficiente distintividade para fins do art. 124, II, da Lei nº 9.279/96; c)CONDENAR o INPI ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre ovalor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, CPC."