Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811942732 (RAINHA), Processo 815510594 (RAINHA), Processo 815510608 (RAINHA), Processo 817959211 (RAINHA), Processo 817815848 (RAINHA), Processo 817959220 (RAINHA), Processo 811523373 (RAINHA), Processo 816144800 (RAINHA), Processo 821457527 (RAINHA), Processo 900373733 (RAINHA), Processo 815510578 (RAINHA), Processo 821413635 (RAINHA), Processo 790327279 (RAINHA), Processo 816678960 (RAINHA), Processo 811942724 (RAINHA), Processo 812261135 (RAINHA), Processo 903892502 (RAINHA) e Processo 903893983 (RAINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;