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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927357313

Bellga

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/07/2022
Concessão
15/07/2025
Vigência
15/07/2035

Titular

FHIORUK INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA
12.503.608/0001-18 · Rio das Antas/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;Calçados para snowboarding;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Capuzes [vestuário];Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Sobretudos [vestuário];Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Viseiras [chapelaria];suspensórios [vestuário];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230527561 (30/10/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FHIORUK INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA

    Procurador: DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA

  3. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230527561 (30/10/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FHIORUK INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA

    Procurador: DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por reproduz a nacionalidade "Belga" sem suficiente distintividade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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