Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome YOUTUBE (reconhecida no registro 828592322), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913829480 (YOUTUBE), Processo 913322849 (YOUTUBE), Processo 913812064 (YOUTUBE SPACE), Processo 828592322 (YouTube), Processo 911123016 (YOUTUBE BRANDCAST), Processo 829978933 (YOUTUBE), Processo 828592284 (YOUTUBE) e Processo 921319010 (YOUTUBE SHORTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;