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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927348950

MaaS

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/07/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BANCO MODAL S.A
30.723.886/0001-62 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração financeira; Análise e gestão de crédito; Análise financeira; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e informação bancária; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Consultoria financeira; Gestão financeira; Informações relativas a assuntos financeiros, bancários e imobiliários e serviços de crédito fornecidos on-line ou através de sistemas de processamento de dados, bases de dados de computadores e redes informáticas ou telemáticas, incluindo a rede mundial de computadores; Pesquisas financeiras; Provimento de informações financeiras; Serviços financeiros, serviços e operações de crédito, cartão de crédito e serviços de cartão de débito; Serviços de pagamento; Transações financeiras, transações monetárias.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924962020 (MA$$). A marca reproduz /imita elemento característico de nome comercial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920961568 (MAS COBRANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220457973 de 13/10/2022

  3. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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