Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927346710

PORTAL DISTRIBUIDORA MATERIAIS ELÉTRICOS E ILUMINAÇÃO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/07/2022
Concessão
15/07/2025
Vigência
15/07/2035

Titular

PORTAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS E ILUMINAÇÃO LTDA
09.281.988/0001-89 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850250727193 (23/12/2025)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: 88 NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: ANDREOLA, TOMÁS, OSS E MARINS ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230511482 (22/10/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: PORTAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS E ILUMINAÇÃO LTDA

  4. 14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230511482 (22/10/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: PORTAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS E ILUMINAÇÃO LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  5. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por PORTAL DISTRIBUIDORA MATERIAIS ELÉTRICOS E ILUMINAÇÃO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas

Carregando…